quarta-feira, 14 de janeiro de 2015
Aplicação Matemática para Transformação de Imagens - A logarithmic image transformation
terça-feira, 29 de outubro de 2013
Pepe Mujica e a Sabedoria pela Experiência Vivida
A fala de Mujica
Publicado Terça-feira, 29 Outubro, 2013 .
Por Francisco Praciano / DEP.Federal
Compartilho com os amigos leitores, abaixo, alguns trechos do discurso
que foi proferido recentemente na ONU pelo presidente do Uruguai, o
velho socialista Pepe Mujica. A íntegra do discurso – com críticas ao
capitalismo, ao consumismo, à intolerância, à indiferença para com os
oprimidos, à cultura da guerra, à ganância e à ‘civilização’ que estamos
construindo – é um belíssimo chamamento à reflexão, por governantes e
governados, e pode ser encontrado em vários sites, na internet.
“Parece que nascemos apenas para consumir e consumir e, quando não
podemos, nos enchemos de frustração, pobreza e até auto-exclusão”.
“Prometemos uma vida de extravagância e desperdício, e no fundo ela se
constitui em uma contagem regressiva contra a natureza, contra a
humanidade no futuro. Civilização contra a simplicidade, contra a
sobriedade, contra todos os ciclos naturais. Pior: civilização contra a
liberdade que supõe ter tempo para viver as relações humanas – as únicas
que transcendem – o amor, a amizade, aventura, solidariedade, família”.
“Arrasamos as selvas verdadeiras e implantamos selvas anônimas de
cimento. Enfrentamos o sedentarismo com esteiras, a insônia com
comprimidos, a solidão com eletrônicos, porque somos felizes longe da
convivência humana”.
“Reconheço o débito de lutar pela
tolerância, a tolerância que se precisa com aqueles que são diferentes.
Não se precisa da tolerância para aqueles com quem estamos de acordo. A
tolerância é o fundamento de poder conviver em paz, e entendendo que, no
mundo, somos diferentes”.
“É possível extirpar toda a
indigência do planeta. É possível criar estabilidade e será possível às
gerações futuras, se lograrmos começar a pensar como espécie e não só
como indivíduo, levar a vida à galáxia e seguir com esse sonho
conquistador que nós, seres humanos, levamos em nossos genes. Mas para
que todos esses sonhos sejam possíveis, necessitamos governarmos a nós
mesmos ou sucumbiremos porque não somos capazes de estar à altura da
civilização que fomos desenvolvendo”.
Minha ponderação:
[Dói agir com justiça , pois significaria passar por cima de nossos próprios desejos e bem estar. Nos sacrificar pela consciência do que somos e vivemos. Mas não somos o que dizemos ser, nem o que vivemos. Discursamos utopias e vivemos o veneno da nossa realidade social. Muito bom seria termos coragem de viver, não apenas falar, o ideal ansiado por todos. Quem topa? Excelente reflexão, Mujica, penso de modo similar.]
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Novos contornos do processo diante do Estado Democrático de Direito
Serão analisados alguns conceitos tradicionais da Ciência Processual, como o acesso à justiça e a participação no processo,inserindo-os no contexto da abertura da via processual à tutela das mais variadas espécies de direitos. (...)
segunda-feira, 24 de dezembro de 2012
Armadilha para mosquitos?
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
M4SONIC & Madeon
São habilidades como essa que me fazem gostar de música eletrônica. E a seguir mais um com o mesmo estilo.
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
A cultura da mamadeira e o controle exercido sobre os consumidores
"Na década de 1950, os hospitais se consideravam como a vanguarda da sociedade moderna do pós-guerra. E convenciam as mulheres hospitalizadas de que ser 'moderna' significava não dar de mamar ao seu bebê, que amamentar era antiquado e inútil. As mulheres modernas usavam mamadeira!"2."Convenceram nossas mães de que se um alimento vinha numa garrafa – ou numa lata, caixa ou saco de celofane -, então ele era de alguma forma melhor para você do que quando vinha grátis via mãe natureza"3.
"Era, de fato, assim tão fácil enganar nossos pais? Se eles podiam ser enganados de modo tão fácil a esse respeito, o que mais eles podiam ser convencidos a testar? Creme de milho em lata? Grama artificial?"4.
"O leite materno é o alimento adequado para as crianças nos primeiros meses de vida, tanto do ponto de vista nutritivo e imunológico quanto no plano psicológico, além de favorecer o vínculo mãe-filho quando o ato de amamentar é bem vivenciado pelas mães"6.
"No final dos anos 40, iniciando os anos 50, os produtos são apresentados como uma opção para facilitar a tarefa dos médicos que passam a prescrevê-los indiscriminadamente às mães, como a forma mais prática e viável para seus filhos"8.
terça-feira, 13 de novembro de 2012
Enquanto isso AP 470...
Marcos Valério - 40 anos, 2 meses e 10 dias + R$ 2,7 milhões
Ramon Hollerbach - 29 anos, 7 meses e 20 dias + R$ 2,7 milhões
Cristiano Paz - 25 anos, 11 meses e 20 dias + R$ 2,5 milhões
Rogério Tolentino - Ainda não definida (até agora 5 anos e 3 meses + R$ 286 mil)
Simone Vasconcelos - 12 anos, 7 meses e 20 dias + R$ 374,4 mil
José Dirceu - 10 anos e 10 meses + R$ 676 mil
José Genoino - 6 anos e 11 meses + R$ 468 mil
Delúbio Soares - 8 anos e 11 meses + R$ 325 mil
Kátia Rabello - 16 anos e 8 meses + R$ 1,5 milhão
quinta-feira, 8 de novembro de 2012
Até ontem...
E do You Tube, um videozinho para o deleite.
Beijos minha Linda.
De Maiakovski para a sociedade brasileira
e colhem uma flor de nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem,
pisam as flores, matam nosso cão.
E não dizemos nada.
Até que um dia, o mais frágil deles, entra
sozinho em nossa casa, rouba-nos a lua,
e, conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E porque não dissemos nada,
já não podemos dizer nada."
(Saiba mais sobre Vladimir Maiakovski)
segunda-feira, 3 de setembro de 2012
Hilton Filho enviou-lhe o seguinte abaixo-assinado.
Acabei de ler e assinar este abaixo-assinado online:
«REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS - PROTEÇÃO DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS DE MANAUS E CONTROLE DE ZOONOSES.»
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N28408
Eu concordo com este abaixo-assinado e acho que também concordaras.
Assina o abaixo-assinado aqui http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N28408 e divulga-o por teus contatos.
Obrigado.
Hilton Filho
Esta mensagem foi enviada por Hilton Filho (hiltonccfilho@gmail.com), através do serviço http://www.peticaopublica.com.br em relação ao abaixo-assinado http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N28408
sexta-feira, 24 de agosto de 2012
O Gato e o Periquito (perfeito) !!!
...A FRASE DIZ TUDO
Para o fotógrafo, captar estas imagens
deve ter sido um deleite.












A amizade não é uma relação
com alguém a quem se conhece
por muito tempo, mas com alguém
que você confia, em quaisquer
circunstâncias...!
Obrigado Dr. André Pio
André Ricardo Cabral Pio
segunda-feira, 30 de julho de 2012
segunda-feira, 2 de julho de 2012
domingo, 10 de junho de 2012
Suspensa decisão do STJ sobre benefícios fiscais de concessionárias de energia elétrica
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, deferiu liminar para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trata de benefícios fiscais das concessionárias que atuam na distribuição de energia elétrica situadas na região abrangida pela Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) e pela Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste).
A decisão do ministro Ayres Britto atende pedido da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que recorreu ao STF por meio de uma Reclamação (RCL 13717). De acordo com a Abradee, o presidente do STJ teria usurpado competência da Suprema Corte ao suspender os efeitos de uma liminar concedida pelo juiz da 7ª Vara Federal de Brasília (DF), que havia impedido a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de deduzir benefícios fiscais por ocasião de revisão tarifária periódica das concessionárias. Segundo a Abradee, por se tratar de tema constitucional, somente o presidente do STF poderia suspender a liminar da 7ª Vara Federal.
Segundo a Abradee, o incentivo fiscal concedido às distribuidoras tem fundamento constitucional e em lei federal e “não cabe à Aneel apropriar-se do benefício para, em contrariedade ao ordenamento jurídico, fazer sua política tarifária”. O benefício fiscal em questão consistiu na redução, a título oneroso, de até 75% do imposto de renda devido pelas distribuidoras de energia que tiveram aprovados projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação nas regiões da Sudam e da Sudene.
“Vale destacar que a finalidade da Resolução Aneel 457 é retirar, por via transversa, o incentivo fiscal concedido às distribuidoras de energia elétrica, sob o pretexto de assegurar que a taxa de remuneração líquida da concessionária corresponda àquela que a Agência definirá como adequada e necessária”, argumenta a Abradee. Segundo a Associação, a Resolução Aneel 457 impedirá investimentos nas Regiões Norte e Nordeste.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Ayres Britto destacou que quando a causa tiver por fundamento matéria constitucional, compete ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a execução de liminar proferida por Tribunais Regionais Federais ou por Tribunais dos Estados e do Distrito Federal. E este caso, como destacou o presidente, possui conteúdo de natureza constitucional em sua essência.
Ainda de acordo com o ministro, a questão envolve equilíbrio econômico financeiro, princípio previsto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal. Envolve também o princípio da legalidade tributária (inciso I do artigo 150 da Constituição) e do direito adquirido (inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição), “tudo a sinalizar pela competência desta nossa Casa de Justiça”, destacou o presidente Ayres Britto.
De acordo com o ministro, a concessão da liminar não impede uma análise mais detida quando do julgamento do mérito da ação.
CM/AD//GAB
27/04/2012 - Associação de distribuidores de energia contesta ato do presidente do STJ
sexta-feira, 8 de junho de 2012
Entendo o Resumo Estruturado no STJ
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Consultor Jurídico - Sugestão de leitura
Recomendo a leitura do seguinte texto da Revista Consultor Jurídico:
Aplicativos podem melhorar produtividade de advogados
O texto completo está acessível no endereço:
http://www.conjur.com.br/2012-mai-02/tecnologia-juridica-aplicativos-podem-melhorar-produtividade-advogados
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br


