Se a curiosidade matou o gato, pelo menos ele não morreu ignorante.
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quarta-feira, 17 de novembro de 2010

O Min. Público de SP esclarece a cerca do caso Tiririca

NOTA À IMPRENSA


Esclarecendo situação relativa à ação penal movida pelo Ministério Público Eleitoral do Estado de São Paulo em face de Francisco Everardo Oliveira Silva, conhecido por Tiririca, em trâmite perante a 1ª Zona Eleitoral da Capital, e tendo em vista a audiência realizada em 11 de novembro de 2010, tem o Ministério Público Eleitoral a expressar que:


1. Foram impetrados hoje (16/11) perante o Tribunal Regional Eleitoral dois mandados de segurança pelo Ministério Público Eleitoral;


2. No primeiro se questionam diversas nulidades ocorridas na referida audiência e se requer:
2.1 a intimação da esposa do acusado para que seja reproduzida em audiência a forma exata como elaborada o escrito declaração de que o réu sabe ler e escrever ou até para comprovação de que foi ela, sozinha, quem a escreveu;
2.2 seja permitida a reinquirição de testemunha de defesa sobre pontos controvertidos do laudo apresentado e que foram indeferidas pelo juiz eleitoral;
2.3 submissão do acusado a perícia oficial por junta médica composta por profissionais de idêntica especialidade daqueles que subscreveram o laudo apresentado pela defesa. Para tanto estava agendada pelo IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, órgão da Secretaria da Justiça Estadual;
2.4 deferimento dos requerimentos formulados em audiência relativos à obtenção de prova de bens em nome do acusado e não declarados à Justiça Eleitoral;
2.5 separação das denúncias ofertadas pelos crimes de falsidade ideológica em relação à omissão de declaração de bens e o de falso material e ideológico em relação à declaração de que sabe ler e escrever;
2.6 designação de nova audiência, ao réu que elabore sobre tema livre, de seu universo cultural, uma pequena redação para complementação do exame, isso segundo parâmetros adotados pelo Ministério da Educação para aferição de alfabetização de jovens e adultos;
2.7 anulação da audiência realizada em relação à acusação de falsidade ideológica na omissão de declaração de bens por não ter sido dada oportunidade ao Ministério Público de se manifestar sobre o documento juntado posteriormente à defesa preliminar;


3. No segundo mandado de segurança se questiona a competência do juiz eleitoral de primeiro grau para realizar a audiência com fundamento no art. 26, 9º da Resolução n. 23.221/10 do Tribunal Superior Eleitoral (teste de alfabetização), uma vez que o registro da candidatura foi feito perante o Tribunal Regional Eleitoral e não a 1ª Zona Eleitoral e deveria, portanto, ser realizado por aquele Tribunal e com participação do Procurador Regional Eleitoral, conforme, inclusive, representações oferecidas pelo Ministério Público Eleitoral Estadual uma semana antes das eleições;


4. O Ministério Público Eleitoral, embora seja desnecessário, esclarece que a sua atuação se dá em processo criminal e não é crime ser ou não analfabeto, mas falsificar material ou ideologicamente documento nesse sentido. O art. 26, 4º da Resolução n. 23.221/10 do TSE explicita que na ausência de comprovante de escolaridade do candidato a ser apresentado com o registro da candidatura, esse poderá ser suprido por declaração de próprio punho afirmando que sabe ler e escrever. Segundo decisões do TSE exige-se que a declaração de próprio punho seja firmada na presença de juiz eleitoral ou de serventuário da Justiça Eleitoral (ED-AgR-REspe - Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 31937 - Tangará/RN - Acórdão de 30/06/2009 Relator (a) Min. JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES; AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 31937 - Tangará/RN - Acórdão de 05/05/2009 Relator (a) Min. ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI; AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 30682 - poço das trincheiras/AL - Acórdão de 27/10/2008 Relator (a) Min. JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES) e isso, confessadamente pela defesa não aconteceu.


5. O modo como foi escrita a declaração, segundo a defesa, com a mão da esposa do réu guiando a sua escrita não foi confirmada na audiência pela recusa da defesa em reproduzi-la. Peritas do Instituto de Criminalística de São Paulo não encontraram no documento apresentado à Justiça Eleitoral para o registro da candidatura do réu indícios de que tenha sido assim formulado por não apresentar a declaração elementos típicos de escrita guiada. Para o Ministério Público Eleitoral o crime de falsificação de documento está devidamente configurado diante desses elementos.


6. O Ministério Público Eleitoral dispõe de parecer técnico de fonoaudióloga do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC classificando o réu como analfabeto funcional segundo definição da UNESCO.


7. O Ministério Público Eleitoral dispõe de parecer da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo elucidando que para se considerar uma pessoa alfabetizada funcional exige-se que seja capaz de utilizar a leitura e a escrita para fazer frente às demandas de seu contexto social e usá-las para continuar aprendendo e se desenvolvendo ao longo da vida.


8. Diante das conclusões de ambos os pareceres, o Ministério Público Eleitoral tem o réu por analfabeto funcional e, assim, também do ponto de vista do conteúdo do documento, demonstrada a falsificação ideológica.


9. Todas as medidas necessárias à defesa da Constituição Federal que veda no art. 14, a elegibilidade aos analfabetos continuarão a ser tomadas pelo Ministério Público Eleitoral no âmbito de suas atribuições legais até o esgotamento das vias jurisdicionais.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

O CNJ e a suspensão dos pagamentos das diferenças na URV no TJ-RS

CNJ suspende pagamento de diferenças de URV no TJ-RS

O Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão do pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes da conversão de cruzeiros reais para a antiga Unidade Referencial de Valor (URV) a magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O entendimento dos conselheiros do CNJ foi o de que o TJ-RS fez a conversão de forma errada, pagando valores maiores do que os que eram devidos, tanto para servidores como para magistrados.
Contudo, os conselheiros consideraram que não seria possível adotar qualquer medida em relação aos servidores porque estes estão amparados por decisões judiciais. Já em relação aos magistrados, determinaram que o Tribunal deixe de pagar qualquer valor referente a essa conversão que ainda esteja sendo efetuado.
Vários atos do TJ-RS trataram do tema. O primeiro fez a conversão em 31 de maio de 1994, com base na URV de 30 de abril daquele ano. O segundo foi uma retificação que determinou que a conversão deveria ser feita com base na URV de 24 de fevereiro de 1994. Por fim, uma nova retificação determinou a conversão baseada na URV de 20 de fevereiro de 1994. O CNJ decidiu, então, com relação aos magistrados, que como existe a questão da decadência administrativa – após prazo de cinco anos – só será possível a desconstituição do último ato de retificação (2004).
O relator do procedimento, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, afirmou em seu voto que a fórmula de conversão da URV adotada pelo TJ-RS é absolutamente diversa da conversão feita no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), TCU e outros tribunais superiores. Apesar disso, considerada a jurisprudência do próprio CNJ, em relação ao equívoco da administração e à inadequada interpretação de normas do tribunal gaúcho, deve ser afastada a necessidade de restituição das parcelas indevidamente pagas. O procedimento foi julgado em, votação unânime, pelos 15 integrantes do Conselho, conforme o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

CCJ aprova auxílio judiciário entre países de língua portuguesa

Luiz Couto recomendou a aprovação do acordo. (Foto: Arquivo - Elton Bomfim)

Medida Provisória (MP) revista pela Câmara dos Deputados


Deputados querem mudar MP para evitar aumento da carga tributária

Arquivo - Brizza Cavalcante
Walter Ihoshi: o correto seria intensificar a fiscalização contra sonegação.
Cerca de 11 emendas à medida provisória 497/10 retiram do texto original do Executivo um artigo que pode elevar a carga tributária dos setores de combustíveis, bebidas, fármacos, automóveis, cosméticos e higiene pessoal. A MP institui uma série de medidas relativas a isenções e benefícios fiscais, mecanismos de tributação e regras alfandegárias. Entre elas, está a instituição do Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (Recom) para a Copa de 2014. A MP é uma das 11 que trancam a pauta do Plenário.
O artigo 22 da medida provisória equipara alguns tipos de comércio atacadista aos fabricantes dos produtos para efeito da incidência das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. Essas contribuições incidem apenas uma vez na cadeia produtiva desses produtos, justamente no fabricante.
A Receita Federal alega, no entanto, que alguns atacadistas têm uma relação estreita com o fabricante ou importador e recebem os produtos com preços subfaturados para compensação posterior. Nesse caso, as contribuições acabam recaindo sobre uma base menor.
Impacto nos preços
Um dos parlamentares que quer mudar o artigo é o deputado federal Walter Ihoshi (DEM-SP). Segundo ele, a medida vai elevar os preços dos produtos de higiene pessoal e cosméticos em 15%: "E a gente vê que muitos itens da categoria de produtos de higiene e cosméticos não são mais supérfluos”, argumenta o deputado, citando como exemplo o protetor solar. “E, infelizmente, o governo e a Receita Federal o classificam como um produto cosmético e o produto cosmético é considerado produto supérfluo”.
Para Walter Ihoshi, o mais correto é a Receita fiscalizar as empresas que sonegam impostos. Ihoshi também afirma que o artigo não tem nada a ver com o tema principal da MP, uma prática que já foi condenada pela Câmara.
O relator da MP, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), não quis adiantar sua posição sobre o assunto, mas afirmou que a mudança é uma questão de justiça tributária. A mudança, segundo ele, vai reduzir a carga tributária na indústria.
“A Receita quer fazer uma isonomia com outras atividades econômicas”.

A MP 497 tem que ser votada até o dia 29 de novembro para não perder a validade.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Sílvia Mugnatto/ Rádio Câmara
Edição – Paulo Cesar Santos

Seminário debate prevenção de desastres socioambientais

Seminário debate prevenção de desastres socioambientais

Qualquer pessoa poderá enviar perguntas aos debatedores por e-mail.
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias realizará nesta quinta-feira (18) o seminário "Emergências Socioambientais e Direitos Humanos: Novos Paradigmas da Prevenção de Desastres". O encontro tem por objetivo discutir propostas de políticas públicas apropriadas a populações em situação de risco e de vulnerabilidades socioambientais e contribuir para a criação de um marco legal de Defesa Civil no Brasil.
Qualquer pessoa poderá enviar perguntas aos convidados do seminário pelo e-mailpergunte@camara.gov.br. Os e-mails deverão conter a sigla da comissão (CDH) no campo “assunto”. Este é um novo mecanismo de participação popular nos debates do Legislativo, que está sendo inaugurado pela Agência Câmara. As perguntas serão encaminhadas aos deputados que integram a comissão, para que eles possam redirecioná-las aos convidados no momento do debate. Isso porque, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, apenas os deputados têm direito ao uso da palavra em audiências públicas. Desse modo, caberá aos parlamentares selecionar as perguntas que serão feitas aos participantes do debate.
Desastres
Segundos dados da comissão, pelo menos 50 episódios de grandes proporções (inundações, deslizamentos de terra, secas etc), ocorreram na última década no Brasil, atingindo 5,2 milhões de pessoas, com 1.168 mortes e um prejuízo econômico superior a 3,5 bilhões de dólares (cerca de R$ 6 bilhões). Em 2008, o Estado de Santa Catarina foi assolado por uma das maiores catástrofes do País. Em 2009, nas regiões Norte e Nordeste, mais de 300 municípios foram atingidos pelas fortes chuvas. Em 2010, o Brasil assistiu a mais uma enchente em Pernambuco e Alagoas.

A presidente da comissão, deputada Iriny Lopes (PT-ES), que propôs a realização do debate, é necessário e fundamental ampliar a discussão do tema, diante do agravamento das catástrofes nos últimos anos.
"Situações de emergência tornam vulneráveis a dignidade e os direitos fundamentais de grandes contingentes da população, merecendo por isso um trabalho estruturante, de modo a contribuir para a criação de um marco regulatório atualizado e sistêmico, não apenas para prevenir novos desastres como, também, possibilitar uma assistência rápida às vítimas", afirmou a deputada.
O seminário está previsto para as 9 horas no plenário 9.
Da Redação/WS