Se a curiosidade matou o gato, pelo menos ele não morreu ignorante.
The truth is out there and inside us.

terça-feira, 13 de março de 2012

Marta Porto: ‘A cultura ainda não se tornou prioridade’

Marta Porto: ‘A cultura ainda não se tornou prioridade’:
RIO - Desde que saiu do Ministério da Cultura (MinC), Marta Porto vinha se mantendo em silêncio. Chegou-se a se especular que a ex-secretária de Cidadania e Diversidade Cultural, no cargo entre maio e setembro do ano passado, poderia substituir Ana de Hollanda na pasta e que teria sido essa a razão dos desentendimentos entre ela e a ministra. Mas, em entrevista exclusiva ao GLOBO, Marta diz que faltou compatibilidade e confiança na atual gestão do MinC. Atualmente preparando um livro sobre política cultural — inclusive tratando de sua experiência no governo —, a ser lançado este ano, Marta trata ainda da crise nos Pontos de Cultura e do que chama de "vazio político" na cultura brasileira.
O GLOBO: Por que você deixou o MinC após poucos meses de gestão?
MARTA PORTO: Por falta de compatibilidade política e de confiança mútua. Assumi ao longo da vida profissional posições e compromissos públicos sobre vários dos temas que tensionaram o debate cultural desde o início dessa gestão e estar numa posição de liderança no Ministério da Cultura exigia naturalmente um alinhamento impossível. Por outro lado, assumi o comando de duas secretarias complexas e com maior relação com os movimentos culturais, a de Cidadania e a da Diversidade com um quadro administrativo e de gestão caótico. Desde o princípio tinha a firme convicção que era possível atravessar esse primeiro momento atuando em duas frentes: mobilizando a capacidade técnica instalada no MinC para identificar e apresentar soluções rápidas, imprimindo mais transparência aos processos, e em paralelo ampliar o debate político, dentro e fora do governo, da necessidade de estabelecermos um novo marco para a política de cidadania e diversidade cultural, a partir de macro programas com maior inserção no debate feito do Estado e na sociedade brasileira, juventude, infância, direitos culturais. Foi uma tese derrotada e isso faz parte do jogo.
O GLOBO: Na época, falou-se que havia um movimento de articulação para que você substituísse Ana de Hollanda. E se falou que isso poderia ter sido a razão para o rompimento entre você e a ministra. Isso é verdade?
MARTA PORTO: Houve boatos e não articulação. Sem dúvida isso não ajudou para estabelecer uma relação de confiança entre pessoas que não se conheciam, mas não foi o motivo.
O GLOBO: Desde sua saída, há boatos de que seu nome é cotado para o ministério. Alguma vez você foi consultada?
MARTA PORTO: Nunca fui consultada.
O GLOBO: Quando você deixou o MinC, você publicou um comentário em sua página no Facebook, que indicava que os projetos da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural não foram priorizados. Isso aconteceu? Os Pontos de Cultura, por exemplo, deixaram de ser prioridade?
MARTA PORTO: Tenho que reconhecer que houve um grande esforço de agir para colocar todas as dívidas com os Pontos de Cultura um dia, para compreender as complexidades do programa e buscar soluções. Mas desde o princípio a prioridade política foi estruturar a Secretaria de Economia Criativa e apostar politicamente nesse caminho. Perdemos a chance de propor uma política de cultura sintonizada com os principais desafios da sociedade brasileira para além da economia: a democracia e todos os valores culturais que ela exige para ser mais do que um regime político. Criar as condições de participar da elaboração de uma nova agenda de direitos e cidadania onde o acesso a cultura - como oportunidade de criar e ser reconhecido, mas também de conhecer o desconhecido - se estabelece como um direito do cidadão, discutido não mais como discurso, mas como plataforma de Estado com os recursos necessários para engajar municípios, estados e redes culturais para superar as condições de desigualdade que se mantém há séculos nesse país. Estávamos desenvolvendo as condições técnicas e políticas para que isso fosse possível em pouco tempo, estimulando o debate intergovernamental e com as redes de produção cultural, mergulhando nas pesquisas, debatendo internamente. Como esse é caminho que vem sendo discutido amplamente nos últimos anos no país, não foi difícil encontrar as condições na sociedade para rapidamente colocar algumas propostas objetivas, mas aí faltou a prioridade política que cito no texto que publiquei. A equipe foi sentindo que estava no lugar certo, mas no momento errado.
O GLOBO: Há alguma má vontade política com o programa dos Pontos de Cultura? Ao que você atribui os cortes orçamentários e as dívidas do Cultura Viva?
MARTA PORTO: Não acho que há má vontade, mas se criou em torno do programa uma visão quase messiânica o que não ajuda o debate político. Para se estabelecer como política pública e não como política pessoal ou privada que faz uso de recursos públicos, é necessário que o programa seja visto com racionalidade e a luz das informações e resultados que vem produzindo. Há problemas evidentes de gestão, de transparência no processo decisório, de relação Estado-Sociedade. Há também uma falta de clareza institucional para lidar com a diversidade dos próprios pontos de cultura e as condições de desigualdade que se instalaram dentro do próprio programa. O Cultura Viva é uma grande ideia, que permitiu ao Estado reconhecer e impulsionar um sem número de instituições culturais que antes não tinham acesso ao Estado, e isso em si já é uma grande vitória. Mas por outro lado, em 7 anos não criou as condições objetivas para preparar o Ministério da Cultura, e portanto o governo como um todo, para compreender e gerenciar as pecularidades dessa produção e dessas organizações. As dívidas são reflexo desse descontrole, do desejo de expandir cada vez mais as redes e da incapacidade do Estado de dar resposta efetiva para isso. Muitos dos recursos não são repassados por inadimplência das organizações ou por atrasos nas prestações de conta pelo próprio MinC.
O GLOBO: Três dos editais do programa foram cancelados pelo MinC no ano passado. Um deles foi o Agente Escola Viva. Em abril de 2011, um parecer da Consultoria Jurídica da AGU no MinC dizia que o prazo do programa Agente Escola Viva deveria ser prorrogado. Mas, 15 dias depois, um novo parecer assinado pela mesma advogada da AGU substituiu o primeiro, com uma conclusão contrária à prorrogação. O que aconteceu?
MARTA PORTO: É preciso dizer que fui nomeada formalmente pelo Diário Oficial em 5 de maio 2011 e que antes dessa data não tinha acesso aos processos, acompanhava e orientava as decisões a partir das discussões feitas com a equipe técnica. Nesse caso o que ocorreu, é que em março 2011 foram feitas consultas formais à Conjur do Ministério da Cultura sobre a validade de dois editais - Agente Escola Viva, publicado em 14 de julho 2009 e Agente Cultura Viva, este publicado em 15 de setembro de 2009 -, solicitando um pronunciamento formal sobre a vigência dos editais para proceder aos trâmites de validação dos processos. Os pareceres que nos chegaram, emitidos com um dia de diferença, tinham posições contraditórias o que causou estranhamento na área técnica. Fizemos uma reunião com o coordenador da Conjur, Dr. Claudio Peret, solicitando uma posição consolidada que orientasse a decisão final e
ela nos foi entregue através de parecer assinado pela Conjur em 20 de abril. Isso consta nos autos do processo e com base nisso em junho já nomeada, tomei as medidas de cancelamento dos editais. A carta onde divulgo aos selecionados a posição do Ministério da Cultura, foi um cuidado ético, proposto em reunião com a Comissão Nacional de Pontos de Cultura realizada em Brasília em maio. Naquele momento, nos pareceu que diante das consequências para todos os envolvidos, era a única atitude esperada de um gestor, que se dirigisse a cada um explicando as razões do cancelamento, se solidarizando com as consequências e propondo soluções. Lamento que hoje, essa postura de cuidado seja usada com o propósito contrário.
O GLOBO: A atual gestão do MinC costuma dizer que as contas a pagar e dívidas deixadas pela gestão anterior para os Pontos de Cultura foram muito altas. Você concorda?
MARTA PORTO: Sim, eu concordo. Não se trata apenas de dívidas, mas de desorientação administrativa, de pilhas de processos sem resolução, de prestações de contas sem retorno desde 2008. Como lidar com tudo isso de forma respeitosa com as pessoas e cuidadosa com as exigências de ser governo e estado, sem provocar atrasos? É impossível.
O GLOBO: Como você avalia o trabalho de Ana de Hollanda? E como você avalia a forma com que a Cultura é tratada no governo Dilma?
MARTA PORTO: Vou lançar um livro ainda esse ano onde faço essa avaliação de forma mais cuidadosa e consistente. Acho que a cultura ainda não se tornou uma prioridade para o Estado e mesmo para a sociedade brasileira. Isso não acontece apenas no Brasil, recentemente o governo conservador espanhol tomou a medida de acabar com seu Ministério da Cultura, integrando suas atividades em outro Ministério. Tenho visto isto em todos os momentos da minha vida profissional, e creio que em boa parte a responsabilidade é nossa, dos pensadores, artistas, produtores e gestores de cultura que fomos incapazes de assumirmos um protagonismo nos grandes temas e desafios que o país e o mundo enfrentam. Silenciamos sobre as condições da democracia, os direitos humanos, a desigualdade social e mesmo, sobre a formação do cidadão, crianças e jovens e nos últimos anos deixamos de pensar também sobre temas que nenhuma outra esfera pública irá se dedicar: as artes, os direitos culturais, a crítica, o pensamento. Entendo que para qualquer governante seja difícil entender como se relacionar com esse vazio político. E a gestão da Ana de Hollanda, é um reflexo desse vazio e não a sua causa. Ainda assim, temos que lutar para que nossa contribuição possa se estabelecer de uma forma mais consistente, nossos programas articulem propostas com e para a sociedade, considerem as mudanças culturais em curso no mundo todo e a coloquem para que os governos possam refletir sobre as suas decisões. Creio nesse caminho construtivo e continuo ativamente trabalhando para isso.
O GLOBO: Você se arrepende de ter participado do MinC?
MARTA PORTO: Não, aprendi muito e acho que dei minha contribuição também. Nada pode ser lido com visão imediatista. Estar no MinC, no governo, levantou reflexões adormecidas que vieram a tona com muita intensidade.
O GLOBO: Você enxerga num futuro próximo a Cultura como uma política relevante para as instituições e governos brasileiros?
MARTA PORTO: Se não acreditasse, não estaria trabalhando, debatendo, propondo. Acredito e vou lutar sempre para que isso ocorra, simplesmente porque a democracia brasileira vai ser mais forte se contar com a diversidade cultural do seu povo e com a inovação que em das artes. Um país sem alma, não tem destino e a cultura pode contribuir muito para estabelecer outras e novas condições sociais.

Fonte: O GLOBO - Cultura de André Miranda.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Maiores dos nossos medos modernos menores

Maiores dos nossos medos modernos menores:




Antigamente as pessoas tinham medo do inferno, da fome, dos
saqueadores de estrada, da guerra, da peste, etc. Hoje, solucionados os maiores
problemas de saneamento básico, alguns medos sobrevivem sob outra roupagem,
enquanto outros novos foram agregados. Assim, os Quatro Cavaleiros de
Apocalipse; Guerra, Fome Peste e Morte, ressurgem repaginados aos novos tempos.







1) Assédio de amigo de rede social do tipo “trabalhe em
casa”




Eles se espalham como erva daninha pelas infovias da
internet. Quem não tem medo das suas insistências e presenças pegajosas? Fujo
sempre e continuo fugindo!





2) Receber cantada de cartão de crédito


Tremo só de ouvir o telefone aqui de casa tocar nas horas
mais inadequadas (almoço). Invariavelmente é a moça chata do telemarketing de
voz monótona e sotaque carioca tentando me enfiar goela abaixo um cartão que
não me interessa. Aos incautos comunico que não há fórmula mágica de você se
livrar do telemarketing, a não ser sentar, respirar fundo e enfileirar um monte
de “nãos” insistentes nos momentos em que a moça para (para respirar) o metralhar da
ladainha de “ofertas irrecusáveis”.





3) Perder o último bafo


Os smartphones vieram para resolver os nossos problemas ou
criar outros maiores que não existiam? Com a crescente compulsão de checar as novidades,
duvido que a tal síndrome conectiva seja um mal menor que
justifique um bem maior. Por enquanto, prefiro desligar os meus gadgets sempre
que tenho que bater um papo cabeça com um camarada muito amigo meu (eu mesmo),
ou simplesmente vaguear a esmo sem lenço e sem documento. Você sabe o que é
isso? Experimente!






4) Prisão no trânsito




"Agitadíssimo" trânsito de Pyongyang, capital da Coréia do Norte


Mesmo que você seja um feliz integrante da classe média e tenha
absoluta certeza de que jamais será colocado atrás das grades, por força das
benevolências do nosso código penal leniente com as classes abastadas e draconiano
com os ladrões de galinha, morre de medo de ficar preso no trânsito nosso de
cada dia. Prisão esta cada vez mais frequente e duradoura.





5) Perder dados ou a conta


O fechamento do Megaupload, maior servidor de armazenamentos
de arquivos do mundo, consubstancializa um dos maiores medos modernos: perder irreversivelmente
os traços digitais, o que equivale a perder uma parte da vida plasmada em
fotos e vídeos. O outro problema é que eventualmente as pessoas perdem a conta nas Redes Sociais, quando a vida se torna um inferno, porque elas investem ali a maior parte dos seus contatos e convívios.





6) Futuro


Planejamos, planejamos e planejamos, mas corremos o risco de
morrer na praia. Foi o depoimento que ouvi de um gerente de banco. Todo
empolgado em ganhar dinheiro e garantir um pé de meia, não se deu conta de que
a morte pode chegar subitamente. Foi o que se sucedeu à sua irmã que morava na
Europa, que morreu inesperadamente aos 41 anos vítima de um câncer fulminante.
Agora, ele descobriu que tem de viver mais o presente e o futuro à Deus
pertence.





7) Futuro dos filhos




Quem não tem filhos, costuma afirmar “que medo eu teria de
legar um mundo desses aos meus filhos!”. Pois para quem tem, o furo é mais
embaixo, uma vez que não se vislumbra possibilidade de um mundo legal para as
próximas gerações, frente ao quadro de esgotamento dos recursos naturais e todo o
blábláblá ecológico que todo mundo acha um saco.





8) Perder o celular


Se a perda de dados é um dos maiores pesadelos da vida
moderna, tudo isto pode ser “embalado” no maior de todos: o roubo ou extravio
do aparelhinho mais importante do que carteira, bolsa, roupas, óculos, relógio,
etc.





Olha que não falei do medo da morte, de perder o emprego,
idade, pobreza, doença, segurança, do desconhecido, etc., mas esses são medos
maiores e não tem espaço para caber nesta simples relação de coisinhas que nos
afligem no dia a dia.





No frigir dos ovos deveríamos nos perguntar: para quê servem
os medos, se sabemos que a maioria deles é totalmente irracional? Ora, não fora
isto, a nossa vida seria um paraíso na terra.
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Trabalho de motoboy poderá ser considerado atividade perigosa

Trabalho de motoboy poderá ser considerado atividade perigosa: O Projeto de Lei 2865/11, do Senado, inclui as atividades de mototaxista, motoboy e serviço comunitário de rua entre aquelas consideradas perigosas. Conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), os profissionais que atuam em áreas perigosas têm direito a adicional de 30% sobre o salário, descontados (...)

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (1º)

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (1º):

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a primeira sessão plenária do Supremo Tribunal Federal em 2012. A partir das 14h, a TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638 - Medida Cautelar

Relator: Ministro Marco Aurélio

AMB x Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução nº 135 do CNJ, “que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências”. A AMB sustenta a inconstitucionalidade formal e material da resolução ao argumento de que a matéria nela tratada não se encontra dentre as competências constitucionais do CNJ, por entender tratar-se de matéria de competência privativa dos tribunais (penas de censura e advertência) ou matéria de competência privativa do legislador complementar (penas de remoção, disponibilidade e aposentadoria). Em 19/12/2011, o relator deferiu parcialmente a liminar, ad referendum do Plenário

Em discussão: Saber se estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida cautelar.


Mandado de Segurança (MS) 28003

Relatora: Ministra Ellen Gracie (aposentada)

Ana Paula de Medeiros Braga x Conselho Nacional de Justiça (processos nº 2008.10.00.001259-7 E 2009.1.00.00007879)

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux.


Recurso Extraordinário (RE) 581160 – Repercussão geral

Relator: Ministro Ricardo Lewandowski

Romeu Drumond da Silveira Filho X Caixa Econômica Federal (CEF)

Recurso extraordinário contra acórdão do TRF da 1ª Região, que isentou a CEF do pagamento da verba honorária. O recorrente sustenta a inconstitucionalidade do artigo 29-C da Lei nº 8.036/90, inserido pela MP nº 2.160-40/2001, que isentou a CEF de pagar honorários advocatícios nas ações relativas aos expurgos inflacionários do FGTS. Sustenta ofensa aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade, na medida em que somente a CEF foi isenta do pagamento de honorários, enquanto os credores do FGTS, caso sucumbentes, têm de arcar com os ônus respectivos. Finalmente, defende a contrariedade à regra do art. 62, § 1º, I, alínea “b”, da CF, o qual veda a veiculação de matéria processual em sede de medida provisória.

Em discussão: Saber se a proibição de condenação da CEF em honorários advocatícios, nas ações que veiculem expurgos inflacionários, ofende os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade, bem como por proibição de veiculação de matéria processual em sede de MP.

PGR: Pelo provimento do recurso.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2382

Relator: Ministro Ricardo Lewandowski

Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) X Presidente da República

Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra o artigo 5º da Medida Provisória 1.951-43/2000, atual MP 2.197-43, na parte em que introduziu o parágrafo 18 no artigo 20 e os artigos 29-A e 29-B na Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A CNTM alega que as alterações introduzidas, ao exigirem o comparecimento pessoal do trabalhador para levantamento do FGTS, restringiu o direito dos sindicatos e associações de representar seus filiados judicial e extrajudicialmente, entre outras violações a dispositivos constitucionais. O ministro Sydney Sanches, então relator, determinou que as ADIs 2425 2479/DF fossem apensadas à ADI 2382, por impugnarem o mesmo dispositivo legal, e aplicou, nos três processos, o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999. Impedido o ministro Gilmar Mendes.

Em discussão: Saber se o artigo 5º da MP 1.951-43/2000, atual MP 2.197-43, afronta os dispositivos constitucionais invocados.

AGU: Pelo indeferimento dos pedidos.

PGR: Pela prejudicialidade da ação por perda do objeto e, no mérito, pela improcedência.

Sobre o mesmo tema serão julgadas as ADIs 2425 e 2479


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2556

Relator: Ministro Joaquim Barbosa

Confederação Nacional da Indústria (CNI) x Presidente da República e Congresso Nacional

A ADI contesta dispositivos da Lei Complementar nº 110/2001, que “institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e dá outras providências”. A CNI sustenta que “as duas novas ‘contribuições’ não ostentam a qualificação tributária de verdadeiras contribuições”; que as duas exações não se amoldam “a qualquer das atividades inerentes à Seguridade Social”; e “que a natureza das novas exigências é a de imposto”, dentre outros argumentos. O Tribunal, no exame da liminar, fixou que as duas contribuições em causa não são contribuições para a seguridade social, mas, sim, contribuições sociais gerais, e deferiu parcialmente a medida cautelar para suspender, com eficácia ex tunc, na cabeça do artigo 14 da Lei Complementar nº 110/2001, a expressão “produzindo efeitos”, bem como os incisos I e II do referido artigo.

Em discussão: Saber se os dispositivos impugnados têm natureza jurídica de imposto ou de contribuição social. Saber se as exações tributárias impugnadas foram instituídas com a observância dos princípios constitucionais a elas aplicáveis.

PGR: Pela confirmação da decisão adotada na medida cautelar.

AGU: Pela confirmação da medida cautelar.

Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 2568.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3127

Relator: Ministro Cezar Peluso

Governador do Estado de Alagoas X Presidente da República e outros

ADI, com pedido de medida cautelar, contra o artigo 19-A e seu parágrafo único e a expressão “declaração de nulidade de contrato de trabalho nas condições do artigo 19-A”, contida no inciso II do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2164-41/2001. Os dispositivos impugnados dispõem sobre o FGTS: o primeiro obriga o depósito pelo empregador público em favor de empregados dos valores do FGTS, se mantido o direito aos salários, quando o contrato de trabalho, sem concurso público, é declarado nulo. O segundo permite a movimentação dos referidos valores na hipótese de nulidade do contrato sem concurso público. O requerente sustenta que os dispositivos questionados violam os artigos 2º e 18, caput, da Constituição Federal, uma vez que “cabe à lei estadual a tarefa de criar direitos e deveres para os ocupantes de cargos públicos estaduais”. Alega contrariedade ao artigo 5º, inciso XXXVI, e ofensa à segurança jurídica, pois as normas possuem eficácia retroativa. Aduz, ainda, afronta ao artigo 7º, inciso III e ao artigo 37, inciso II, parágrafo 2º, por conceder ao trabalhador contratado irregularmente o direito ao FGTS, e afirma que os dispositivos impugnados implicam “concessão de aumento de gasto com pessoal sem cumprimento dos requisitos constitucionais”. Pleitearam a admissão na qualidade de amici curiae os Estados de MG, PE, SC, GO, MT, PB, RN, SP, RO, TO, RR, PA, RJ e DF. Foi adotado o rito do artigo 12 da lei 9.868/99.

Em discussão: Saber se a nulidade do contrato de emprego firmado pela administração pública sem concurso público gera direitos em relação ao FGTS. Saber se os dispositivos impugnados violam os princípios federativo, da segurança jurídica e da irretroatividade da lei.

PGR: Pela procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade do artigo questionado.

Sobre o mesmo tema, será julgado o RE 596478 (Repercussão geral).


Ação Cautelar (AC) 2910

Relatora: Ministra Ellen Gracie (aposentada)

Neuza Beatriz Bestetti Gonçalves x Estado do Rio Grande do Sul

Ação com o objetivo de conceder efeito suspensivo a recurso extraordinário não admitido na origem, tendo sido interposto agravo de instrumento contra essa decisão. Alega presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da cautelar, ao argumento de que os Estados-membros não têm competência para desapropriar para fins de reforma agrária. A relatora deferiu a liminar, contra a qual o Estado do Rio Grande do Sul interpôs agravo regimental. Na sessão de 4/8/2011, a relatora proferiu voto pelo referendo à medida cautelar deferida para suspender os efeitos dos acórdãos prolatados nos autos do processo 030/1.04.0007192-8, do TJ do Estado do Rio Grande do Sul, ficando suspensa a imissão na posse do imóvel rural denominado Fazenda Mercês e Palermo, e prejudicado o agravo regimental. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Luiz Fux.

Em discussão: Saber se há no caso os pressupostos e requisitos para a concessão da cautelar.


Reclamação (Rcl) 4556 – Agravo Regimental

Relator: Ministro Dias Toffoli

Estado do Espírito Santo X Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vitória

Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à Reclamação pela aplicação da Súmula 729/STF, que afasta as matérias de natureza previdenciária do âmbito do entendimento firmado no julgamento da ADC nº 4. O agravante sustenta que a decisão agravada está amparada em erro de fato, pois somente uma das interessadas era delegada aposentada ao tempo da liminar, sendo todos os demais interessados delegados da ativa. O relator intimou os interessados para contraminutar o recurso, e somente dois o fizeram.

Em discussão: Saber se estão presentes os requisitos e pressupostos de cabimento da reclamação.

PGR: Pela perda de objeto da reclamação, prejudicado o exame do agravo.


Reclamação (Rcl) 6193 – Embargos de Declaração

Relator: Ministro Dias Toffoli

Marli Consentino Bradaschia X Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Embargos declaratórios em face de decisão que negou seguimento à presente reclamação ao fundamentando de que “a reclamação só é admissível em duas hipóteses: para a preservação da esfera de competência da Corte e para garantir a autoridade das suas decisões”, não verificadas pelo relator. A embargante alega que a decisão não elucidou todos os quesitos apresentados pelos reclamantes, e que cabe ao STF “corrigir erros e omissões dos demais Tribunais”.

Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos e requisitos de cabimento da reclamação.


Ação Rescisória (AR) 1307 – Agravo Regimental

Relator: Ministro Dias Toffoli

União X Homero Piccolo

Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à ação rescisória. A União alega que o agravado, aposentado sob o regime estatutário pela antiga FEPASA, obteve judicialmente o direito de equiparar os vencimentos com o paradigma, então empregado ativo pelo regime celetista; que a questão central diz respeito aos regimes jurídicos que devem ser considerados para fins de complementação da aposentadoria; que o agravado jamais poderia ser equiparado com o paradigma, pois pertenciam a regimes jurídicos diferentes; que uma consequência imediata do acórdão rescindendo foi permitir que o agravado, já aposentado, recebesse remuneração superior à do servidor estatuário ativo, o que viola o artigo 102, parágrafo 2º, da CF; e que os precedentes citados na decisão agravada não se aplicam à hipótese pois cuidam de situações em que a parte interessada e o paradigma pertenciam ao mesmo regime jurídico.

Em discussão: Saber se a ação rescisória preenche os requisitos necessários para que seja processada no STF.

PGR: pelo provimento do agravo regimental e pela procedência da rescisória.


Ação Rescisória (AR) 1939 – Agravo Regimental

Relator: Ministro Dias Toffoli

Município de São Paulo X Fabíola Leite Orlandelli

Agravo regimental contra decisão que negou provimento a AR ao fundamento de ser o pedido manifestamente improcedente, em razão de a “decisão rescindenda, que reconheceu o direito de reajuste aos servidores, conforme determinação de Leis Municipais, encontra-se em total consonância com o entendimento desta Corte.” O município alega que o pedido formulado na ação rescisória encontra total respaldo na legislação brasileira, citando precedentes.

Em discussão: Saber se a ação rescisória preenche os requisitos necessários para que seja processada no STF.


Ação Rescisória (AR) 1785 – Agravo Regimental

Relator: Ministro Dias Toffoli

Marlei Inez dos Santos X Município de Seberi

Agravo regimental contra decisão que julgou improcedente a ação rescisória. A agravante alega que a decisão proferida no RE nº 351.564-1 violou os artigos 5º, inciso XXXVI e 7º, inciso VI, da CF, na medida em que a redução do percentual relativo ao adicional por tempo de serviço de 10% para 5%, determinada pela Lei nº 1.005/90 do Município de Seberi, feriu direito adquirido seu; que a decisão rescindenda está em dissonância com a jurisprudência pátria em casos idênticos; e que os valores em comento, relativos a adicional de tempo de serviço, integram-se automaticamente ao padrão de vencimento, pois seu único requisito era a consumação do tempo estabelecido em lei, tornando-se direito.

Em discussão: Saber se a ação rescisória preenche os requisitos necessários par que seja processada no STF.

PGR: Pelo provimento do agravo regimental, para o regular processamento da ação rescisória, bem como pela sua procedência.


Ação Cível Originária (ACO) 1551 – Agravo Regimental

Relator: Ministro Luiz Fux

Estado de Mato Grosso do Sul X União e Fundação Nacional do Índio (FUNAI)

Agravo regimental contra decisão que indeferiu a denunciação da lide e excluiu da relação processual os Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul e, em consequência, assentou a incompetência do STF para processar e julgar originariamente a ação proposta, determinando a remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara Federal de Campo Grande (MS). A agravante sustenta que os precedentes invocados na decisão agravada não são aplicáveis ao caso, pois estaria assente o interesse jurídico do Estado de Mato Grosso e do Estado de Mato Grosso do Sul, na condição de denunciados à lide, sendo correta e necessária a sua presença na relação processual, porque o Estado de Mato Grosso figura na cadeia dominial do imóvel objeto do litígio, devendo ser aplicado a regra do artigo 456 do Código Civil.

Em discussão: Saber se está configurado o conflito federativo a justificar a permanência da demanda no STF.


Agravo de Instrumento (AI) 410946 – Embargos de Declaração em Agravo Regimental

Relatora: Ministra Ellen Gracie (aposentada)

José Arnaldo da Fonseca X União

Embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos, contra acórdão que deu parcial provimento a agravo regimental, conheceu do agravo de instrumento e deu parcial provimento ao recurso extraordinário da União, assentando a ausência de direito adquirido do ora embargante ao recebimento de quintos incorporados aos seus vencimentos, quando era membro do Ministério Público Federal, suprimidos a partir do início do exercício da magistratura no Superior Tribunal de Justiça. O julgamento será retomado com retorno de voto-vista do ministro Luiz Fux.

Em discussão: Saber se o acórdão embargado incidiu nas alegadas omissão e obscuridade.

Como funciona a numeração de projetos no Senado

Como funciona a numeração de projetos no Senado:
[O presidente do Senado, José Sarney, com a secretária-geral da Mesa, Cláudia Lyra, durante votação no Plenário.     ]

Quem acompanha, no Congresso Nacional, a tramitação do projeto que regulamenta o ato médico pode ter, em algum momento, ficado confuso com sua numeração. De autoria do ex-senador Benedito Sampaio, o Projeto de Lei do Senado (PLS) recebeu o número 268 de 2002 (ano em que foi apresentado na Casa). Ao ser encaminhado à Câmara dos Deputados, porém, começou a tramitar como Projeto de Lei (PL) 7.703, de 2006 (ano que chegou para análise dos deputados). Alterado e aprovado na Câmara, o projeto voltou ao Senado rebatizado pela terceira vez. Retomou o número antigo, 268/2002 com novo nome: Substitutivo da Câmara dos Deputados (SDC).