Se a curiosidade matou o gato, pelo menos ele não morreu ignorante.
The truth is out there and inside us.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Ficha Limpa X Aplicabilidade Já

Vamos começar pelo princípio da anterioridade. Nullo Crimme Nulla Poena Sine Lege. Não há crime sem lei anterior que a defina. toda lei eleitoral, assim como as tributárias, só podem entrar em vigor um ano após promulgada. Por que? Para se evitar a insegurança jurídica de se promulgarem leis altamente casuísticas levando ao uso abuso do poder; porque precisa-se dar tempo para que aqueles que forem afetados pela nova lei se adaptem às novas condições por ela impostas; evitaria a instauração de um sistema ditatorial. É de se admirar que de repente todos vão de encontro a um princípio que só resguarda - garante - que um sistema continue funcionando de maneira equitativa para todos; aliás o princípio da igualdade da lei é outro motivador do princípio da legalidade.
Quem é afetado pela nova lei, que está sob processo judicial, se verá prejudicado ao ser eleito e se se aplicada já a nova lei e for verificada sua "inocência" ocorrerá uma injustiça e será instaurada a insegurança jurídica - anarquia. Abrir-se-á um precedente desastroso para as próximas eleições e isso afetará a próxima geração, pois daqui que se sane o mal feito, muito já haverá acontecido e mais uma vez a história política brasileira será maculada. (difícil né? [com ironia] já estou até me acostumando).
Mas não pára aí. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) abriu um precedente democrático de enorme importância (pena que o povo não sabe de verdade o poder) ao estabelecer o basilar princípio da origem do poder no Brasil "Todo poder emana do povo" (Art. 1°, parágrafo único CF/88). Esse poder deixa de ser exercido exclusivamente nas eleições para ser aplicado literalmente quando a manifestação popular expressa de modo geral e claro sua "vontade" vê-se o "impeachement" [acho que é assim que se escreve]. Raras vezes vê-se opinião popular tão unida em um assunto vital: "No Brasil até o judiciário é comprado"; "Nada funciona nesse país"; "Democracia uma pinóia, eles fazem o que querem". Quem nunca ouviu essas frases em quaisquer conversas não é brasileiro.
Se o princípio da legalidade serve para garantir a ordem das coisas nesse caso se ele não for não aplicado garantirá de vez a insegurança. O que está em questão não é sua aplicabilidade. O sentido real disso tudo é garantir que ao ir às urnas os eleitores só escolherão aqueles candidatos que possuem, mais ou menos, de fato uma ficha que garanta sua probidade. Raciocine, se você pudesse, contrataria alguém que com envolvimento em condutas criminosas para tomar conta de "todos" "TODOS" os seus bens? A imediata aplicação da lei garantirá que pelo menos nos próximos quatro a oito anos os políticos que estarão lá sejam dignos de uma conduta proba.
Todavia, para concluir, não se pode ir a dois extremos de uma vez. Cada coisa no seu lugar e pela ordem [como diria Jack, o estripador: vamos por partes]. Se aplicada já a lei ela não poderá impor todas as suas penalidades. Presume-se a inocência até a condenação. Dessa forma deve-se ter bom senso ao aplicar as sanções. Para essas eleições [penso eu, de forma exclusiva] só aplica-se as penalidades àqueles que forem condenados; aos inocentes apenas aguardam as próximas eleições.

Este tema não se esgota aqui. Pode parecer, mas não sou perfeito, ainda. Assim, se você discordar da opinião, comente que poderemos estabelecer um ponto de vista mais correto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Se você simplesmente não ignorou esta informação. então deixe seu comentário.
/b/"Não deixes para a tarde o que podes fazer pela manhã"/b/