Se a curiosidade matou o gato, pelo menos ele não morreu ignorante.
The truth is out there and inside us.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Homenagem a Leslie Nielsen

Homenagem a Leslie Nielsen: "
Pois é, perdemos ontem um dos caras mais engraçados do cinema. Ri horrores com Leslie Nielsen, seja na trilogia Corra que a Polícia Vem Aí, ou nos incríveis Apertem os Cintos que o Piloto Sumiu, Duro de Espiar, O Foragido, A Repossuída, entre outros. O curioso é que no post de dois dias antes aqui mesmo no Nadaver, eu comentava que há tempos não se faz boas comédias. Agora parece que tudo vem na linha desses Todo Mundo em Pânico, que aliás, é uma fórmula que já esgotou. Enfim, felizmente (feliz mesmo) fica o legado e as obras antológicas de Leslie Nielsen. A seguir algumas das participações antológicas do já saudoso ator canadense.



Corra que a Polícia Vem Aí – 2



Apertem os Cintos, o Piloto Sumiu



O Foragido



Duro de Espiar


"

GOOGLE BEAT BOX

Se você acha que o Google Traslator só serve para o óbvio, está enganado. O texto abaixo, por exemplo, quando “traduzido” para o alemão, revela-se um surpreendente beat box.

Clique AQUI ou na imagem abaixo e, em seguida, em “Ouvir” (ou “Listen”).


Quem terá a paciência de fazer um funk agora?

Via Lila.

Chapeuzinho Vermelho na Imprensa Brasileira

Se a história da Chapeuzinho Vermelho fosse verdade, como ela seria contada na imprensa no Brasil? 
Veja as diferentes maneiras de contar a mesma história.


Jornal Nacional
(William Bonner): 'Boa noite. Uma menina chegou a ser devorada por um lobo na noite de ontem...'
(Fátima Bernardes): '...mas a atuação de um caçador evitou a tragédia.'

Programa da Hebe
'...que gracinha, gente! Vocês não vão acreditar, mas essa menina
linda aqui foi retirada viva da barriga de um lobo, não é mesmo?'

Cidade Alerta
(Datena): '...onde é que a gente vai parar, cadê as autoridades? Cadê as autoridades? A menina ia pra casa da vovozinha a pé! Não tem transporte público! Não tem transporte público! E foi devorada viva... um lobo, um lobo safado. Põe na tela, primo! Porque eu falo mesmo, não tenho medo de lobo, não tenho medo de lobo, não!

Superpop
(Luciana Gimenez): 'Geeente! Eu tô aqui com a ex-mulher do lenhador e ela diz que ele é alcoólatra, agressivo e que não paga pensão aos filhos há mais de um ano. Abafa o caso!'

Globo Repórter
(Chamada do programa): 'Tara? Fetiche? Violência? O que leva alguém a comer, na mesma noite, uma idosa e uma adolescente? O Globo Repórter conversou com psicólogos, antropólogos e com amigos e parentes do
Lobo, em busca da resposta. E uma revelação: casos semelhantes
acontecem dentro dos próprios lares das vítimas, que silenciam por medo. Hoje, no Globo Repórter.'

Discovery Channel
Vamos determinar se é possível uma pessoa ser engolida viva e sobreviver.

Revista Veja
Lula sabia das intenções do Lobo.

Revista Cláudia
Como chegar à casa da vovozinha sem se deixar enganar pelos lobos no caminho.

Revista Nova
Dez maneiras de levar um lobo à loucura na cama!

Revista Isto É
Gravações revelam que lobo foi assessor de político influente.

Revista Playboy
(Ensaio fotográfico do mês seguinte): ' Veja o que só o lobo viu'.

Revista Vip
As 100 mais sexies - desvendamos a adolescente mais gostosa do Brasil!

Revista G Magazine
(Ensaio com o lenhador) 'O lenhador mostra o machado'.

Revista Caras
(Ensaio fotográfico com a Chapeuzinho na semana seguinte): Na banheira de hidromassagem, Chapeuzinho fala a CARAS: 'Até ser devorada, eu não dava valor pra miutas coisas na vida. Hoje, sou outra pessoa.'

Revista Superinteressante
Lobo Mau: mito ou verdade?

Revista Tititi
Lenhador e Chapeuzinho flagrados em clima romântico em jantar no Rio.

Folha de São Paulo
Legenda da foto: 'Chapeuzinho, à direita, aperta a mão de seu salvador'. Na matéria, box com um zoólogo explicando os hábitos alimentares dos lobos e um imenso infográfico mostrando como Chapeuzinho foi devorada e depois salva pelo lenhador. E uma entrevista com Governador José Serra mostrando sua indignação

O Estado de São Paulo
Lobo que devorou menina seria filiado ao PT. PSDB e DEM querem abrir uma CPI para investigar o caso.

O Globo
Petrobrás apóia ONG do lenhador ligado ao PT, que matou um lobo para salvar menor de idade carente. Deputados do PSDB e DEM querem convocar o Presidente da Petrobás para dar explicações.

O Dia
Lenhador desempregado tem dia de herói

Extra
Promoção do mês: junte 20 selos mais 19,90 e troque por uma capa
vermelha igual a da Chapeuzinho!

Meia hora
Lenhador passou o rodo e mandou lobo pedófilo pro saco!

O Povo
Sangue e tragédia na casa da vovó.

Jô entrevista arqueólogo que ratifica ressurreição de Jesus

Ontem (29-11-2010) o Jô Soares entrevistou Rodrigo Perereira da Silva. A entrevista foi memorável e de um esclarecimento científico e religioso muito grande. Um dos pontos altos foi a afirmação do arqueólogo "a fé é racional" o contra-argumento do Jô "essa é a afirmação mais contraditória que já ouvi aqui" e a defesa "a fé é racional se não fosse seria fideísmo". Pronto, vale conferir os vídeos que encontrei no YouTube.





Arte com Papel: PaperToy

Arte com Papel: PaperToy
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segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Ditados populares versão 2.0

Nuclearoids | [TGIF]



Um jogo online de reação em cadeia. Em Nuclearoids, seu objetivo é explodir todos os núcleos atômicos destacados no começo de cada nível, clicando em apenas um deles para iniciar a reação.

A brincadeira é uma referência a reações nucleares em cadeia, onde um núcleo atômico instável pode ser bombardeado por um nêutron, por exemplo, e ao se desintegrar lança mais nêutrons que por sua vez desintegram outros núcleos. Conceito um tanto complicado de expressar e entender em palavras, mas que o joguinho online deve transmitir em questão de segundos. A reação de desintegração, ou fissão dos núcleos, se feita do modo certo se torna uma reação em cadeia até que todos os núcleos, ou boa parte deles, tenha se dividido. Em um material radioativo e com uma massa significativa, a reação pode rapidamente liberar enormes quantidades de energia, no que conhecemos como bombas atômicas.

No joguinho, inofensivo, as primeiras fases são bem fáceis. É porque a matéria está de certa forma próxima da “massa crítica”, na qual a reação em cadeia pode ocorrer mesmo espontaneamente. Clicando em praticamente qualquer núcleo se assiste a um show de luzes. À medida que as fases vão avançando, criar uma reação em cadeia vai se tornando mais difícil.

O jogo não chega a ser uma lição de física nuclear, e inclui “nuclearoids” com comportamento muito diferente de qualquer núcleo atômico conhecido – não que aqueles mais comuns sejam realmente modelos fiéis de átomos reais. Além da diversão, contudo, têm toda essa bagagem intuitiva a conceitos mais complicados. A natureza é ainda mais rica em complexidade e atividade que os momentos mais brilhantes desse joguinho.

Nuclearoids se soma a outros joguinhos excelentes como Orbitrunner, que dá uma noção das leis de Kepler, e Starlight, ensinando algo de astronomia.

A Imaginação infantil é fértil…

A Imaginação infantil é fértil…: "

Eramos todos assim! :grin:
"

10 Piores Hábitos para o Cérebro

10 Piores Hábitos para o Cérebro: "Saiu uma informação interessante no site HealthMad, sobre os 10 piores hábitos que 'machucam' o cérebro.
Imagem: Luciana Gimenez
10 - Falta de pensamentos criavos e estimulantesPensar é a melhor maneira de 'trinar' o seu cérebro. Deixar de manter o cérebro estimulado pode causar lesão cerebral, que é a destruição ou degeneração das células do cérebro.
Imagem: Humberto, mudinho
9 - Falar pouco Conversar sobre assuntos variados melhoram a eficiência do cérebro.8 - Trabalhar enquanto estiver doente.Trabalhar muito ou estudar demais enquanto estiver doente pode prejudicar a eficiência do cérebro e causar pequenos danos ao cérebro.
Imagem: Dormir com a Cabeça coberta
7 - Dormir com a cabeça cobertaDormir com a cabeça coberta aumenta a concentração de dióxido de carbono e diminui a concentração de oxigênio, o que pode levar a causar, entre alguns problemas, danos no cérebro.6 - Dormir poucoDormir permite que seu cérebro descança. Ficar muito tempo sem dormir bem acelera a morte de células cerebrais.
Imagem: Poluição do Ar
5 - Poluição do ArO cérebro é o maior consumidor de oxigênio do nosso corpo. Inalar a poluição do ar diminui o suprimento de oxigênio ao cérebo. O que faz cair a eficiência do cérebro.
Imagem: Gordinho comendo açucar
4 - Consumir muito açucarMuito açucar interrompe a absorção de proteínas e nutrientes. Este falta de nutrientes interrompe o desenvolvimento ideal do cérebro.
Imagem: Fumar só fode tudo de vez...
3 - Fumar (é mesmo?? nossa, que novidade...)Motivo de múltiplos problemas para o cérebro e um deles é aumentar as chances de ter Alzheimer.2 - Reagir ExageradamenteCausa o endurecimento das artérias cerebrais, levando a diminuição da capacidade cerebral.
Imagem: Café da Manhã saudável
1 - Café da ManhãPessoas que não tomam café da manhã tem uma baixa de açucar no sangue. Isso faz com que o transporte de nutrientes ao cérebro fique insuficiente, causando a degeneração do cérebro.É a vida de vocês..."

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

[Fwd: Modernidade]



   



VOCÊ SABE QUE  ESTÁ FICANDO LOUCO NO  SÉCULO XXI QUANDO:

1.  Você envia e-mail ou MSN para conversar com a pessoa que trabalha na  mesa ao lado da sua;

2. Você usa o celular  na garagem de casa para pedir a alguém que o ajude a desembarcar as  compras;

3. Esquecendo seu celular em  casa (coisa que você não tinha há 10 anos), você fica apavorado e  volta para buscá-lo;

4. Você levanta  pela manhã e quase que liga o computador antes de tomar o  café;

5. Você conhece o significado de naum,  tbm, qdo, xau, msm, dps, Cc, Cco,...;

6.  Você não sabe o preço de um envelope comum;  

7. A maioria das piadas que você conhece,  você recebeu por e-mail (e ainda por cima ri sozinho...);  

8. Você fala o nome da firma onde trabalha  quando atende ao telefone em sua própria casa (ou até mesmo o  celular !!);

Você digita o '0' para  telefonar de sua casa;

10. Você vai ao  trabalho quando o dia ainda está clareando e volta para casa quando  já escureceu de novo;

11. Quando seu  computador pára de funcionar, parece que foi seu coração que  parou;

11. Você está lendo esta lista e está  concordando com a cabeça e sorrindo;

12.  Você está concordando tão interessado na leitura que nem reparou que  a lista não tem o número 9;

13. Você  retornou à lista para verificar se é verdade que falta o número  9 e nem viu que tem dois números 11;

14. E  AGORA VOCÊ ESTÁ RINDO CONSIGO MESMO;

15.  Você já está pensando para quem você vai enviar esta mensagem;  

16. Provavelmente agora você vai clicar no  botão ''Encaminhar''... É a vida...fazer o quê... foi o  que eu fiz  também...

Feliz  modernidade !!!


 














 






--
Haroldo Wilson

--
HiltonFilho <hiltonccfilho@gmail.com>

Hoje é o dia do TE GOSTO

Viver não é esperar a tempestade passar .... é aprender a dançar na chuva! 

Hoje é o dia do Te gosto. 

Hoje é o dia universal do "te gosto ". Se você recebeu esta mensagem significa que alguém gosta muito de você. Envie esta mensagem para todos seus amigos que vc ama. 
Amanhã ... Será o melhor dia da sua vida ... Não vai acontecer nenhum milagre e nada parecido, apenas você PODERÁ saber que você tem mais amigos que te amam.
Se a pessoa te devolver ... É porque gosta d + de você!

EU GOSTO DE VCS!  
"As pessoas entram em nossas vidas por acaso, mas não é por acaso que elas permanecem" 

--
HiltonFilho <hiltonccfilho@gmail.com>

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

The White Stripes-the hardest button to button


É mais antigo, mas merece atenção também.

The White Stripes para mandar a saudade pra longe

Só para relaxar um pouco.

Robô aprende usando o corpo

Robô aprende usando o corpo: "SÃO PAULO – Pesquisadores europeus criam robô que aprende a pensar manipulando o que encontra ao seu redor. ( Paula Rothman, de INFO Online )"
Robô aprende usando o corpo

Não faça isso

Esse motorista levou muito ao pé da letra o espírito norteador do nosso blog. Aprenda a fazer sua própria vaga de estacionamento. Jamais faça isso, lembre-se de pisar no freio para não causar prejuízos a outros. A propósito hahahahahahaha.


quarta-feira, 17 de novembro de 2010

O Min. Público de SP esclarece a cerca do caso Tiririca

NOTA À IMPRENSA


Esclarecendo situação relativa à ação penal movida pelo Ministério Público Eleitoral do Estado de São Paulo em face de Francisco Everardo Oliveira Silva, conhecido por Tiririca, em trâmite perante a 1ª Zona Eleitoral da Capital, e tendo em vista a audiência realizada em 11 de novembro de 2010, tem o Ministério Público Eleitoral a expressar que:


1. Foram impetrados hoje (16/11) perante o Tribunal Regional Eleitoral dois mandados de segurança pelo Ministério Público Eleitoral;


2. No primeiro se questionam diversas nulidades ocorridas na referida audiência e se requer:
2.1 a intimação da esposa do acusado para que seja reproduzida em audiência a forma exata como elaborada o escrito declaração de que o réu sabe ler e escrever ou até para comprovação de que foi ela, sozinha, quem a escreveu;
2.2 seja permitida a reinquirição de testemunha de defesa sobre pontos controvertidos do laudo apresentado e que foram indeferidas pelo juiz eleitoral;
2.3 submissão do acusado a perícia oficial por junta médica composta por profissionais de idêntica especialidade daqueles que subscreveram o laudo apresentado pela defesa. Para tanto estava agendada pelo IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, órgão da Secretaria da Justiça Estadual;
2.4 deferimento dos requerimentos formulados em audiência relativos à obtenção de prova de bens em nome do acusado e não declarados à Justiça Eleitoral;
2.5 separação das denúncias ofertadas pelos crimes de falsidade ideológica em relação à omissão de declaração de bens e o de falso material e ideológico em relação à declaração de que sabe ler e escrever;
2.6 designação de nova audiência, ao réu que elabore sobre tema livre, de seu universo cultural, uma pequena redação para complementação do exame, isso segundo parâmetros adotados pelo Ministério da Educação para aferição de alfabetização de jovens e adultos;
2.7 anulação da audiência realizada em relação à acusação de falsidade ideológica na omissão de declaração de bens por não ter sido dada oportunidade ao Ministério Público de se manifestar sobre o documento juntado posteriormente à defesa preliminar;


3. No segundo mandado de segurança se questiona a competência do juiz eleitoral de primeiro grau para realizar a audiência com fundamento no art. 26, 9º da Resolução n. 23.221/10 do Tribunal Superior Eleitoral (teste de alfabetização), uma vez que o registro da candidatura foi feito perante o Tribunal Regional Eleitoral e não a 1ª Zona Eleitoral e deveria, portanto, ser realizado por aquele Tribunal e com participação do Procurador Regional Eleitoral, conforme, inclusive, representações oferecidas pelo Ministério Público Eleitoral Estadual uma semana antes das eleições;


4. O Ministério Público Eleitoral, embora seja desnecessário, esclarece que a sua atuação se dá em processo criminal e não é crime ser ou não analfabeto, mas falsificar material ou ideologicamente documento nesse sentido. O art. 26, 4º da Resolução n. 23.221/10 do TSE explicita que na ausência de comprovante de escolaridade do candidato a ser apresentado com o registro da candidatura, esse poderá ser suprido por declaração de próprio punho afirmando que sabe ler e escrever. Segundo decisões do TSE exige-se que a declaração de próprio punho seja firmada na presença de juiz eleitoral ou de serventuário da Justiça Eleitoral (ED-AgR-REspe - Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 31937 - Tangará/RN - Acórdão de 30/06/2009 Relator (a) Min. JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES; AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 31937 - Tangará/RN - Acórdão de 05/05/2009 Relator (a) Min. ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI; AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 30682 - poço das trincheiras/AL - Acórdão de 27/10/2008 Relator (a) Min. JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES) e isso, confessadamente pela defesa não aconteceu.


5. O modo como foi escrita a declaração, segundo a defesa, com a mão da esposa do réu guiando a sua escrita não foi confirmada na audiência pela recusa da defesa em reproduzi-la. Peritas do Instituto de Criminalística de São Paulo não encontraram no documento apresentado à Justiça Eleitoral para o registro da candidatura do réu indícios de que tenha sido assim formulado por não apresentar a declaração elementos típicos de escrita guiada. Para o Ministério Público Eleitoral o crime de falsificação de documento está devidamente configurado diante desses elementos.


6. O Ministério Público Eleitoral dispõe de parecer técnico de fonoaudióloga do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC classificando o réu como analfabeto funcional segundo definição da UNESCO.


7. O Ministério Público Eleitoral dispõe de parecer da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo elucidando que para se considerar uma pessoa alfabetizada funcional exige-se que seja capaz de utilizar a leitura e a escrita para fazer frente às demandas de seu contexto social e usá-las para continuar aprendendo e se desenvolvendo ao longo da vida.


8. Diante das conclusões de ambos os pareceres, o Ministério Público Eleitoral tem o réu por analfabeto funcional e, assim, também do ponto de vista do conteúdo do documento, demonstrada a falsificação ideológica.


9. Todas as medidas necessárias à defesa da Constituição Federal que veda no art. 14, a elegibilidade aos analfabetos continuarão a ser tomadas pelo Ministério Público Eleitoral no âmbito de suas atribuições legais até o esgotamento das vias jurisdicionais.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

O CNJ e a suspensão dos pagamentos das diferenças na URV no TJ-RS

CNJ suspende pagamento de diferenças de URV no TJ-RS

O Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão do pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes da conversão de cruzeiros reais para a antiga Unidade Referencial de Valor (URV) a magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O entendimento dos conselheiros do CNJ foi o de que o TJ-RS fez a conversão de forma errada, pagando valores maiores do que os que eram devidos, tanto para servidores como para magistrados.
Contudo, os conselheiros consideraram que não seria possível adotar qualquer medida em relação aos servidores porque estes estão amparados por decisões judiciais. Já em relação aos magistrados, determinaram que o Tribunal deixe de pagar qualquer valor referente a essa conversão que ainda esteja sendo efetuado.
Vários atos do TJ-RS trataram do tema. O primeiro fez a conversão em 31 de maio de 1994, com base na URV de 30 de abril daquele ano. O segundo foi uma retificação que determinou que a conversão deveria ser feita com base na URV de 24 de fevereiro de 1994. Por fim, uma nova retificação determinou a conversão baseada na URV de 20 de fevereiro de 1994. O CNJ decidiu, então, com relação aos magistrados, que como existe a questão da decadência administrativa – após prazo de cinco anos – só será possível a desconstituição do último ato de retificação (2004).
O relator do procedimento, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, afirmou em seu voto que a fórmula de conversão da URV adotada pelo TJ-RS é absolutamente diversa da conversão feita no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), TCU e outros tribunais superiores. Apesar disso, considerada a jurisprudência do próprio CNJ, em relação ao equívoco da administração e à inadequada interpretação de normas do tribunal gaúcho, deve ser afastada a necessidade de restituição das parcelas indevidamente pagas. O procedimento foi julgado em, votação unânime, pelos 15 integrantes do Conselho, conforme o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

CCJ aprova auxílio judiciário entre países de língua portuguesa

Luiz Couto recomendou a aprovação do acordo. (Foto: Arquivo - Elton Bomfim)

Medida Provisória (MP) revista pela Câmara dos Deputados


Deputados querem mudar MP para evitar aumento da carga tributária

Arquivo - Brizza Cavalcante
Walter Ihoshi: o correto seria intensificar a fiscalização contra sonegação.
Cerca de 11 emendas à medida provisória 497/10 retiram do texto original do Executivo um artigo que pode elevar a carga tributária dos setores de combustíveis, bebidas, fármacos, automóveis, cosméticos e higiene pessoal. A MP institui uma série de medidas relativas a isenções e benefícios fiscais, mecanismos de tributação e regras alfandegárias. Entre elas, está a instituição do Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (Recom) para a Copa de 2014. A MP é uma das 11 que trancam a pauta do Plenário.
O artigo 22 da medida provisória equipara alguns tipos de comércio atacadista aos fabricantes dos produtos para efeito da incidência das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. Essas contribuições incidem apenas uma vez na cadeia produtiva desses produtos, justamente no fabricante.
A Receita Federal alega, no entanto, que alguns atacadistas têm uma relação estreita com o fabricante ou importador e recebem os produtos com preços subfaturados para compensação posterior. Nesse caso, as contribuições acabam recaindo sobre uma base menor.
Impacto nos preços
Um dos parlamentares que quer mudar o artigo é o deputado federal Walter Ihoshi (DEM-SP). Segundo ele, a medida vai elevar os preços dos produtos de higiene pessoal e cosméticos em 15%: "E a gente vê que muitos itens da categoria de produtos de higiene e cosméticos não são mais supérfluos”, argumenta o deputado, citando como exemplo o protetor solar. “E, infelizmente, o governo e a Receita Federal o classificam como um produto cosmético e o produto cosmético é considerado produto supérfluo”.
Para Walter Ihoshi, o mais correto é a Receita fiscalizar as empresas que sonegam impostos. Ihoshi também afirma que o artigo não tem nada a ver com o tema principal da MP, uma prática que já foi condenada pela Câmara.
O relator da MP, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), não quis adiantar sua posição sobre o assunto, mas afirmou que a mudança é uma questão de justiça tributária. A mudança, segundo ele, vai reduzir a carga tributária na indústria.
“A Receita quer fazer uma isonomia com outras atividades econômicas”.

A MP 497 tem que ser votada até o dia 29 de novembro para não perder a validade.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Sílvia Mugnatto/ Rádio Câmara
Edição – Paulo Cesar Santos

Seminário debate prevenção de desastres socioambientais

Seminário debate prevenção de desastres socioambientais

Qualquer pessoa poderá enviar perguntas aos debatedores por e-mail.
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias realizará nesta quinta-feira (18) o seminário "Emergências Socioambientais e Direitos Humanos: Novos Paradigmas da Prevenção de Desastres". O encontro tem por objetivo discutir propostas de políticas públicas apropriadas a populações em situação de risco e de vulnerabilidades socioambientais e contribuir para a criação de um marco legal de Defesa Civil no Brasil.
Qualquer pessoa poderá enviar perguntas aos convidados do seminário pelo e-mailpergunte@camara.gov.br. Os e-mails deverão conter a sigla da comissão (CDH) no campo “assunto”. Este é um novo mecanismo de participação popular nos debates do Legislativo, que está sendo inaugurado pela Agência Câmara. As perguntas serão encaminhadas aos deputados que integram a comissão, para que eles possam redirecioná-las aos convidados no momento do debate. Isso porque, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, apenas os deputados têm direito ao uso da palavra em audiências públicas. Desse modo, caberá aos parlamentares selecionar as perguntas que serão feitas aos participantes do debate.
Desastres
Segundos dados da comissão, pelo menos 50 episódios de grandes proporções (inundações, deslizamentos de terra, secas etc), ocorreram na última década no Brasil, atingindo 5,2 milhões de pessoas, com 1.168 mortes e um prejuízo econômico superior a 3,5 bilhões de dólares (cerca de R$ 6 bilhões). Em 2008, o Estado de Santa Catarina foi assolado por uma das maiores catástrofes do País. Em 2009, nas regiões Norte e Nordeste, mais de 300 municípios foram atingidos pelas fortes chuvas. Em 2010, o Brasil assistiu a mais uma enchente em Pernambuco e Alagoas.

A presidente da comissão, deputada Iriny Lopes (PT-ES), que propôs a realização do debate, é necessário e fundamental ampliar a discussão do tema, diante do agravamento das catástrofes nos últimos anos.
"Situações de emergência tornam vulneráveis a dignidade e os direitos fundamentais de grandes contingentes da população, merecendo por isso um trabalho estruturante, de modo a contribuir para a criação de um marco regulatório atualizado e sistêmico, não apenas para prevenir novos desastres como, também, possibilitar uma assistência rápida às vítimas", afirmou a deputada.
O seminário está previsto para as 9 horas no plenário 9.
Da Redação/WS

Provas Atípicas

Elaborado por Fernado Rubin em maio/2010

Mandado de Injução, comentários.

16/11/2010
Mandado de Injunção - um instrumento republicano para sanar eventuais omissões legislativas
A Constituição brasileira de 1988, promulgada há apenas um ano de a República completar um século, procurou dar especial atenção ao problema da omissão do legislador. O texto constitucional previu a criação de instrumentos de controle de constitucionalidade tanto na forma difusa, com o Mandado de Injunção (MI), quanto na forma concentrada, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por omissão. Assim, segundo muitos juristas, a Carta permitiu a declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia da nulidade de uma determinada norma.
O mandado de injunção é um instrumento jurídico que pode ser utilizado por qualquer cidadão que venha a se sentir prejudicado por eventuais omissões na legislação.  Está no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal que deverá ser concedido o mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Segundo o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, o mandado de injunção permite que o Judiciário, de forma geral, e o STF, em particular, “supra, preencha as omissões atribuíveis aos outros poderes da República, omissões inconstitucionais”.  Para o ministro, há formas diferentes de se afrontar o texto constitucional, seja por ação ou por omissão. “Viola-se de maneira positiva a Constituição mediante ação, fazendo-se aquilo que a Constituição proíbe, mas viola-se negativamente a Constituição, portanto por inércia, por omissão, deixando-se de fazer aquilo que a Constituição determina e impõe”, explica Celso de Mello.
Greve no serviço público
Um caso clássico analisado pelo STF relativo à falta de norma regulamentadora foi o julgamento dos Mandados de Injunção (MI) 670, 708 e 712. Os processos se referem ao direito de greve dos servidores públicos, previsto no artigo 37, inciso VII da Constituição, mas que ainda não foi regulamentado por lei específica.
Os mandados foram impetrados respectivamente pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo (Sindpol), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de João Pessoa (Sintem) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Pará (Sinjep).
Diante da falta de lei para regular a greve no serviço público, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, enquanto não for elaborada tal regulamentação, valem as regras previstas para o setor privado (Lei nº 7.783/89).
O julgamento foi realizado no dia 25 de outubro de 2007, no Plenário do STF. Naquela ocasião, o ministro Celso de Mello, ao proferir seu voto, afirmou que não era aceitável e razoável a falta de regulamentação do direito de greve no serviço público por parte do Congresso Nacional. Avaliou o ministro que é dever do STF dar efetividade às cláusulas constitucionais e que, no caso, “a inércia arrasta consigo a descrença na Constituição Federal”.
Naquele julgamento, o ministro Gilmar Mendes afirmou que essa omissão criou “um quadro de selvageria, com sérias consequências para o Estado de Direto”.  Assim, a maioria dos ministros decidiu pela aplicação da Lei de Greve do setor privado ao funcionalismo público.
A divergência naquele caso foi aberta parcialmente pelo ministro Ricardo Lewandowski, acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que estabeleciam condições para a utilização da lei de greve, considerando a especificidade do setor público.
ADO e direito de resposta
Além do mandado de injunção, há ainda um outro instrumento jurídico capaz de promover o controle de constitucionalidade da omissão do legislador. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).  Esse tipo de ação visa tornar efetiva norma constitucional, devendo ser dada ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias. A criação da norma que disciplina a tramitação da ADO é fruto do II Pacto Republicano e insere dispositivos na Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).
No dia 22 de outubro deste ano, a ministra Ellen Gracie negou seguimento à ADO 9 ajuizada pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert). As entidades questionaram a omissão do Congresso Nacional no dever de regulamentação legal do exercício do direito de resposta. Na ação, argumentaram que com a decisão do STF de que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988, restou uma lacuna quanto à regulamentação do direito de resposta.
Mas a ministra considerou ques as duas federações não têm legitimidade para propor esse tipo de ação. “A ação direta de inconstitucionalidade por omissão poderá ser ajuizada pelos mesmos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade”, explicou a ministra em sua decisão.
Para a ministra Ellen, “no âmbito das associações sindicais, apenas estão aptas a deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade as entidades de terceiro grau, ou seja, as confederações sindicais, excluindo-se, portanto, os sindicatos e as federações, ainda que possuam abrangência nacional.”
No STF foram ajuizadas, até o momento, nove ações diretas de inconstitucionalidade por omissão. Duas delas tiveram seguimento negado, uma foi julgada improcedente e outras seis aguardam julgamento.

Notícias STF

Direito à VIDA maior que questões orçamentárias


O Estado do Rio Grande do Norte terá que fornecer, para um paciente com câncer, um medicamento, conforme o receituário médico que foi apresentado nos autos do processo.
O ente público chegou a mover recurso (Apelação Cível nº, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas os desembargadores não deram provimento ao apelo, com base no artigo 196 da Constituição Federal ( CF ).

O dispositivo da Carta Maior reza que é dever da Administração garantir o direito à saúde e à aquisição de medicamentos às pessoas carentes, portadoras de doenças, de forma que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos.

A decisão também ressaltou que o direito à vida e à dignidade deve ser amplamente preservado, devendo a Constituição Federal, por sua vez, predominar sobre qualquer outra norma que possa restringir este direito, como no caso, as leis orçamentárias.
Autor: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Regra para compras via NET - Fonte Agência Senado


Conheça regras para as compras pela internet
* - os fornecedores que atuam no comércio eletrônico devem prover informações exatas, claras e de fácil acesso e visualização sobre si próprios, e suficientes para permitir:
a) sua identificação na página inicial, como denominação e sua forma
comercial, o endereço do estabelecimento principal, quando houver, ou endereço
postal e o seu endereço eletrônico ou outro meio que possibilite contatá-lo, e seu CNPJ ; b) comunicação rápida, fácil e eficiente;

c) regras e procedimentos apropriados e eficazes para a solução dos conflitos;
d) notificação de atos processuais e administrativos; e
e) sua localização e dos seus administradores
* - os fornecedores devem também assegurar informações corretas, claras, precisas,
ostensivas e de fácil acesso que descrevam os produtos ou serviços oferecidos, a fim de garantir o direito de escolha dos consumidores; viabilizando o registro dos pedidos e das informações relativas à transação, possibilitando o seu armazenamento pelo consumidor;
* - as informações ( claras, exatas, de fácil acesso e visualização) sobre todas as modalidades e condições de pagamento ( com a identificação da moeda utilizada e o respectivo valor em moeda nacional), e todos os custos associados à transação, devem ser suficientes para assegurar aos consumidores plena liberdade de escolha.
*-deve haver garantia de que toda a transação seja iniciada e efetivada na
língua da oferta; descrição detalhada de todos os custos cobrados pelo fornecedor;
indicação da existência de custos adicionais inerentes à transação; condições de entrega e/ou execução; modalidades e condições de pagamento no financiamento e na venda a prazo,nos termos do Decreto 5.903/2006; restrições, limitações ou condições associadas à compra, tal como eventuais restrições legais, geográficas ou temporais; modo de utilização e advertências relativas a segurança e saúde, se houver; informações relativas ao serviço de pós-venda; detalhes e procedimentos quanto à revogação, resolução, reenvio, troca, anulação e/ou reembolso; e disposições quanto à existência de eventuais garantias comerciais;
DIREITOS DO CONSUMIDOR NO COMÉRCIO ELETRÔNICO:
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condição social, entre outros;
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precisas e ostensivas e em língua portuguesa quando a oferta e publicidade forem
assim realizadas;
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eletrônico, possibilitando-lhe desistir do contrato firmado no prazo de 7 dias sem
necessidade de justificar o motivo e sem qualquer ônus, nos termos do art. 49 do
Código de Defesa do Consumidor;
*-acesso facilitado a informações sobre seus direitos e como exercê-los, em
especial no que se refere ao direito de arrependimento;
*- facilitação e celeridade do cancelamento de cobrança pela Administradora e/ou
Emissor do Cartão, nas hipóteses de descumprimento contratual pelo fornecedor ou
não reconhecimento da transação pelo consumidor, com base nas cláusulas
contratuais entre fornecedores e na boa-fé das partes.
*- cancelamento da cobrança referente à compra em ambiente virtual, junto à
Administradora e/ou Emissor do Cartão, na hipótese de o fornecedor descumprir o
contrato ou o consumidor não reconhecer a respectiva transação;
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Cíntia Sasse / Agência Senadoência Sen
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