terça-feira, 30 de novembro de 2010
Homenagem a Leslie Nielsen
Pois é, perdemos ontem um dos caras mais engraçados do cinema. Ri horrores com Leslie Nielsen, seja na trilogia Corra que a Polícia Vem Aí, ou nos incríveis Apertem os Cintos que o Piloto Sumiu, Duro de Espiar, O Foragido, A Repossuída, entre outros. O curioso é que no post de dois dias antes aqui mesmo no Nadaver, eu comentava que há tempos não se faz boas comédias. Agora parece que tudo vem na linha desses Todo Mundo em Pânico, que aliás, é uma fórmula que já esgotou. Enfim, felizmente (feliz mesmo) fica o legado e as obras antológicas de Leslie Nielsen. A seguir algumas das participações antológicas do já saudoso ator canadense.
Corra que a Polícia Vem Aí – 2
Apertem os Cintos, o Piloto Sumiu
O Foragido
Duro de Espiar
"
GOOGLE BEAT BOX
Clique AQUI ou na imagem abaixo e, em seguida, em “Ouvir” (ou “Listen”).
Via Lila.
Chapeuzinho Vermelho na Imprensa Brasileira
Jô entrevista arqueólogo que ratifica ressurreição de Jesus
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
Nuclearoids | [TGIF]
Um jogo online de reação em cadeia. Em Nuclearoids, seu objetivo é explodir todos os núcleos atômicos destacados no começo de cada nível, clicando em apenas um deles para iniciar a reação.
A brincadeira é uma referência a reações nucleares em cadeia, onde um núcleo atômico instável pode ser bombardeado por um nêutron, por exemplo, e ao se desintegrar lança mais nêutrons que por sua vez desintegram outros núcleos. Conceito um tanto complicado de expressar e entender em palavras, mas que o joguinho online deve transmitir em questão de segundos. A reação de desintegração, ou fissão dos núcleos, se feita do modo certo se torna uma reação em cadeia até que todos os núcleos, ou boa parte deles, tenha se dividido. Em um material radioativo e com uma massa significativa, a reação pode rapidamente liberar enormes quantidades de energia, no que conhecemos como bombas atômicas.
No joguinho, inofensivo, as primeiras fases são bem fáceis. É porque a matéria está de certa forma próxima da “massa crítica”, na qual a reação em cadeia pode ocorrer mesmo espontaneamente. Clicando em praticamente qualquer núcleo se assiste a um show de luzes. À medida que as fases vão avançando, criar uma reação em cadeia vai se tornando mais difícil.
O jogo não chega a ser uma lição de física nuclear, e inclui “nuclearoids” com comportamento muito diferente de qualquer núcleo atômico conhecido – não que aqueles mais comuns sejam realmente modelos fiéis de átomos reais. Além da diversão, contudo, têm toda essa bagagem intuitiva a conceitos mais complicados. A natureza é ainda mais rica em complexidade e atividade que os momentos mais brilhantes desse joguinho.
Nuclearoids se soma a outros joguinhos excelentes como Orbitrunner, que dá uma noção das leis de Kepler, e Starlight, ensinando algo de astronomia.
10 Piores Hábitos para o Cérebro
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Silenciadores
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
[Fwd: Modernidade]
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Haroldo Wilson
-- HiltonFilho <hiltonccfilho@gmail.com> |
Hoje é o dia do TE GOSTO
Hoje é o dia do Te gosto.
Hoje é o dia universal do "te gosto ". Se você recebeu esta mensagem significa que alguém gosta muito de você. Envie esta mensagem para todos seus amigos que vc ama.
Amanhã ... Será o melhor dia da sua vida ... Não vai acontecer nenhum milagre e nada parecido, apenas você PODERÁ saber que você tem mais amigos que te amam.
Se a pessoa te devolver ... É porque gosta d + de você!
EU GOSTO DE VCS!
"As pessoas entram em nossas vidas por acaso, mas não é por acaso que elas permanecem"
-- HiltonFilho <hiltonccfilho@gmail.com> |
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
Robô aprende usando o corpo
Não faça isso
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
O Min. Público de SP esclarece a cerca do caso Tiririca
NOTA À IMPRENSA
Esclarecendo situação relativa à ação penal movida pelo Ministério Público Eleitoral do Estado de São Paulo em face de Francisco Everardo Oliveira Silva, conhecido por Tiririca, em trâmite perante a 1ª Zona Eleitoral da Capital, e tendo em vista a audiência realizada em 11 de novembro de 2010, tem o Ministério Público Eleitoral a expressar que:
1. Foram impetrados hoje (16/11) perante o Tribunal Regional Eleitoral dois mandados de segurança pelo Ministério Público Eleitoral;
2. No primeiro se questionam diversas nulidades ocorridas na referida audiência e se requer:
2.1 a intimação da esposa do acusado para que seja reproduzida em audiência a forma exata como elaborada o escrito declaração de que o réu sabe ler e escrever ou até para comprovação de que foi ela, sozinha, quem a escreveu;
2.2 seja permitida a reinquirição de testemunha de defesa sobre pontos controvertidos do laudo apresentado e que foram indeferidas pelo juiz eleitoral;
2.3 submissão do acusado a perícia oficial por junta médica composta por profissionais de idêntica especialidade daqueles que subscreveram o laudo apresentado pela defesa. Para tanto estava agendada pelo IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, órgão da Secretaria da Justiça Estadual;
2.4 deferimento dos requerimentos formulados em audiência relativos à obtenção de prova de bens em nome do acusado e não declarados à Justiça Eleitoral;
2.5 separação das denúncias ofertadas pelos crimes de falsidade ideológica em relação à omissão de declaração de bens e o de falso material e ideológico em relação à declaração de que sabe ler e escrever;
2.6 designação de nova audiência, ao réu que elabore sobre tema livre, de seu universo cultural, uma pequena redação para complementação do exame, isso segundo parâmetros adotados pelo Ministério da Educação para aferição de alfabetização de jovens e adultos;
2.7 anulação da audiência realizada em relação à acusação de falsidade ideológica na omissão de declaração de bens por não ter sido dada oportunidade ao Ministério Público de se manifestar sobre o documento juntado posteriormente à defesa preliminar;
3. No segundo mandado de segurança se questiona a competência do juiz eleitoral de primeiro grau para realizar a audiência com fundamento no art. 26, 9º da Resolução n. 23.221/10 do Tribunal Superior Eleitoral (teste de alfabetização), uma vez que o registro da candidatura foi feito perante o Tribunal Regional Eleitoral e não a 1ª Zona Eleitoral e deveria, portanto, ser realizado por aquele Tribunal e com participação do Procurador Regional Eleitoral, conforme, inclusive, representações oferecidas pelo Ministério Público Eleitoral Estadual uma semana antes das eleições;
4. O Ministério Público Eleitoral, embora seja desnecessário, esclarece que a sua atuação se dá em processo criminal e não é crime ser ou não analfabeto, mas falsificar material ou ideologicamente documento nesse sentido. O art. 26, 4º da Resolução n. 23.221/10 do TSE explicita que na ausência de comprovante de escolaridade do candidato a ser apresentado com o registro da candidatura, esse poderá ser suprido por declaração de próprio punho afirmando que sabe ler e escrever. Segundo decisões do TSE exige-se que a declaração de próprio punho seja firmada na presença de juiz eleitoral ou de serventuário da Justiça Eleitoral (ED-AgR-REspe - Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 31937 - Tangará/RN - Acórdão de 30/06/2009 Relator (a) Min. JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES; AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 31937 - Tangará/RN - Acórdão de 05/05/2009 Relator (a) Min. ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI; AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 30682 - poço das trincheiras/AL - Acórdão de 27/10/2008 Relator (a) Min. JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES) e isso, confessadamente pela defesa não aconteceu.
5. O modo como foi escrita a declaração, segundo a defesa, com a mão da esposa do réu guiando a sua escrita não foi confirmada na audiência pela recusa da defesa em reproduzi-la. Peritas do Instituto de Criminalística de São Paulo não encontraram no documento apresentado à Justiça Eleitoral para o registro da candidatura do réu indícios de que tenha sido assim formulado por não apresentar a declaração elementos típicos de escrita guiada. Para o Ministério Público Eleitoral o crime de falsificação de documento está devidamente configurado diante desses elementos.
6. O Ministério Público Eleitoral dispõe de parecer técnico de fonoaudióloga do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC classificando o réu como analfabeto funcional segundo definição da UNESCO.
7. O Ministério Público Eleitoral dispõe de parecer da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo elucidando que para se considerar uma pessoa alfabetizada funcional exige-se que seja capaz de utilizar a leitura e a escrita para fazer frente às demandas de seu contexto social e usá-las para continuar aprendendo e se desenvolvendo ao longo da vida.
8. Diante das conclusões de ambos os pareceres, o Ministério Público Eleitoral tem o réu por analfabeto funcional e, assim, também do ponto de vista do conteúdo do documento, demonstrada a falsificação ideológica.
9. Todas as medidas necessárias à defesa da Constituição Federal que veda no art. 14, 4º a elegibilidade aos analfabetos continuarão a ser tomadas pelo Ministério Público Eleitoral no âmbito de suas atribuições legais até o esgotamento das vias jurisdicionais.
terça-feira, 16 de novembro de 2010
O CNJ e a suspensão dos pagamentos das diferenças na URV no TJ-RS
CNJ suspende pagamento de diferenças de URV no TJ-RS
CCJ aprova auxílio judiciário entre países de língua portuguesa
Luiz Couto recomendou a aprovação do acordo. (Foto: Arquivo - Elton Bomfim) |
Medida Provisória (MP) revista pela Câmara dos Deputados
Deputados querem mudar MP para evitar aumento da carga tributária
Um dos parlamentares que quer mudar o artigo é o deputado federal Walter Ihoshi (DEM-SP). Segundo ele, a medida vai elevar os preços dos produtos de higiene pessoal e cosméticos em 15%: "E a gente vê que muitos itens da categoria de produtos de higiene e cosméticos não são mais supérfluos”, argumenta o deputado, citando como exemplo o protetor solar. “E, infelizmente, o governo e a Receita Federal o classificam como um produto cosmético e o produto cosmético é considerado produto supérfluo”.
“A Receita quer fazer uma isonomia com outras atividades econômicas”.
A MP 497 tem que ser votada até o dia 29 de novembro para não perder a validade.
Íntegra da proposta:
Edição – Paulo Cesar Santos