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terça-feira, 16 de novembro de 2010

Direito à VIDA maior que questões orçamentárias


O Estado do Rio Grande do Norte terá que fornecer, para um paciente com câncer, um medicamento, conforme o receituário médico que foi apresentado nos autos do processo.
O ente público chegou a mover recurso (Apelação Cível nº, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas os desembargadores não deram provimento ao apelo, com base no artigo 196 da Constituição Federal ( CF ).

O dispositivo da Carta Maior reza que é dever da Administração garantir o direito à saúde e à aquisição de medicamentos às pessoas carentes, portadoras de doenças, de forma que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos.

A decisão também ressaltou que o direito à vida e à dignidade deve ser amplamente preservado, devendo a Constituição Federal, por sua vez, predominar sobre qualquer outra norma que possa restringir este direito, como no caso, as leis orçamentárias.
Autor: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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