A atipicidade da mera guarda de moeda falsa recebida de boa-fé, sem que haja dolo de recolocá-la em circulação:
Não basta a simples guarda de moeda falsa para se ferir a fé-pública. O seu recebimento de boa-fé e a falta de dolo em recolocá-la em circulação são fatores que devem ser levados em consideração para que seja demonstrada a atipicidade da conduta.
Fonte: Revista Jus Navigandi
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