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quinta-feira, 22 de março de 2012

Empregador que pagava salários com cheques pré-datados deverá indenizar trabalhador

Empregador que pagava salários com cheques pré-datados deverá indenizar trabalhador: Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho, pedindo a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, sob a alegação de que a empresa pagava os salários mensais em três parcelas, com cheques pré-datados para 15, 30 e 45 dias. Sem opção, o empregado era obrigado a leia mais

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