A ação de despejo prevista na lei 8.245/91, diante das possibilidades do artigo 59 - o pedido liminar de caráter objetivo, a prestação de caução, a purga da mora e a audiência de justificação prévia -, é regida primeiramente por um rito especial, justificado na necessidade de celeridade processual. Após essas fases, a ação orienta-se pelo procedimento comum.
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